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Bueno Advocacia
Comentários
(
27
)
Bueno Advocacia
Comentário ·
há 4 meses
Reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Em geral, o entendimento é no sentido de que para que seja declarado estado de filiação em decorrência de vínculo socioafetivo é imprescindível prova inarredável da manifesta ou expressa vontade dos pretensos pais socioafetivos. Assim, somente cuidar do seu enteado, dando-lhe amor e cuidados necessários, não a torna automaticamente mãe socioafetiva. Mas atenção, essa resposta é efetuada de modo genérico e não leva em consideração circunstância fáticas que vivenciam, assim se tem dúvidas pontuais sobre sua relação procure um advogado na sua região para evitar eventual vínculo.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
há 6 meses
Pensão Alimentícia: respostas às dúvidas mais comuns
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Marcos, obrigado pelo feedback.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
ano passado
Pensão Alimentícia: respostas às dúvidas mais comuns
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Danielle, bom dia! Difícil informar com precisão, porém, pela lógica jurídica, ele deve ser intimado de tal decisão e caso não haja pagamento poderá ser requerida a prisão (relativa ao valor de 3 meses) e a execução (relativa ao valor dos demais meses).
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Bueno Advocacia
Comentário ·
ano passado
Pensão Alimentícia: respostas às dúvidas mais comuns
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Iramar, bom dia!
Obrigado pelas considerações. O artigo já foi atualizado.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
ano passado
Pensão Alimentícia: respostas às dúvidas mais comuns
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Maisa, bom dia. Acredito que sua dúvida seja no sentido da possibilidade de outra pessoa pleitear alimentos quando a mãe não o quer fazer. Realmente essa é uma questão peculiar. Nos moldes da decisão do STJ a legitimidade ativa para propositura da ação é dos filhos, sendo a genitora mera representante/assistente nos autos. Por se tratar de "menor" vige o princípio do melhor interesse dos filhos, o que poderíamos argumentar um conflito de interesse entre a vontade da representante e a do menor, devendo prevalece a do último. Nesse caso a legitimidade poderia ser atribuída ao Ministério Público como substituto processual, o qual iria ajuizar a demanda para pagamento dos alimentos, os quais são irrenunciáveis.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: respostas às dúvidas mais comuns
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Bom dia. Nesses casos o senhor pode ser assistindo pela defensoria pública.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
há 3 anos
Reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Adelino, boa tarde! O pedido será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.
Prazos e custos devem ser consultados no momento do pedido.
Atte.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
há 3 anos
Reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Ozeas.
A anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente no ato do requerimento. Na falta da mãe ou do pai do menor, na impossibilidade de manifestação válida destes ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
há 4 anos
Razões jurídicas para a impenhorabilidade de veículo utilizado para tratamento médico
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Obrigado Dr. Luiz. Espero que tenha êxito no seu processo. Qualquer dúvida estamos à disposição.
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Bueno Advocacia
Comentário ·
há 5 anos
Reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório
Bueno Advocacia
·
há 6 anos
Olá Luan, tudo bem?
Pelo que eu entendi, seu registro de nascimento já possui informação quanto ao pai e mãe biológicos.
Até 2018 não existia uniformidade no entendimento, sendo que alguns cartórios admitiam a multiparentalidade (registro de mais de uma pai ou mãe) e outros não. Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça no julgamento do processo n.º 0003325-80.2018.2.00.0000, entendeu que não há amparo legal para a averbação em registro civil de dois vínculos paternos (socioafetivo e biológico) e um vínculo materno (biológico) ou vice-versa.
Dessa forma, somente judicialmente será possível que seu registro conste com dois pais (biológico e socioafetivo), que acho que seja a sua intenção.
Segundo as novas diretrizes do CNJ, o procedimento simplificado foi criado somente para àquelas situações em que não há previsão no registro do nome do pai ou da mãe. Infelizmente, o que era para ser um benefício novamente se torna burocrático, mas é o que devemos seguir.
Espero ter respondido sua dúvida.
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